O orçamento do Poder Judiciário é
organizado por meio de duas Unidades Orçamentárias:
1 - Tribunal de Justiça, cuja composição ocorre pelos
recursos oriundos do Tesouro do Estado e pela remuneração dos Depósitos
Judiciais - SIDEJUD;
2 - Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ.
Na Unidade Orçamentária Tribunal de
Justiça, os repasses efetuados pelo Tesouro do Estado (9,063% da Receita
Líquida Disponível, definido como duodécimo, no mesmo percentual também as
receitas arrecadadas pelo Fundo Social e SEITEC, ainda, as aplicações
Financeiras, indenizações e restituições) são aplicados nas despesas com
pessoal ativo, encargos assistenciais dos inativos, manutenção e investimentos.
Além disso, são transferidos a este
Poder os recursos orçamentários e financeiros destinados ao pagamento da folha
dos inativos das categorias de Juiz de Paz, Auxiliar da Justiça e Serventuário
da Justiça Extrajudicial (Lei Complementar nº 127/94) e dos precatórios
judiciais movidos contra a Fazenda Estadual. Por não fazerem parte do
duodécimo, convém expurgá-los quando se tratar de execução orçamentária.
O mesmo tratamento será dado à
descentralização orçamentária e financeira oriunda do IPREV, pelos motivos já
expostos.
Os recursos provenientes do SIDEJUD
são aplicados na informatização, na capacitação e aperfeiçoamento dos membros e
servidores do Poder Judiciário, nos serviços e equipamentos de segurança, nas
bibliotecas, nos Juizados Especiais e nas Casas da Cidadania.
Quanto aos recursos afetos à Unidade
Orçamentária do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, poderão ser utilizados com
construções, reformas, ampliações de prédios, manutenção predial, informatização,
estagiários, equipamentos e materiais permanentes diversos, demais despesas de
custeio da máquina administrativa de todas as unidades jurisdicionais (exceto
despesas com pessoal).
Dentro desse contexto, as receitas
estimadas que fundamentaram a dotação orçamentária inicial do Poder Judiciário
para o exercício de 2012, considerando as três fontes de recursos e observados
os expurgos necessários, foi de R$ 1.226.420.836,00, quais sejam:
·
FRJ: R$ 161.950.000,00.
O balanço orçamentário discrimina as
receitas arrecadadas e as despesas efetuadas no período. Na contabilidade pública
não existe a figura do lucro ou prejuízo, mas sim do superávit e do déficit.
O resultado superavitário da execução
orçamentária provém tanto do excesso de arrecadação (receitas arrecadadas
superiores às estimadas), quanto da economia orçamentária (despesas realizadas
menores que as fixadas).
Já o déficit provém exatamente do
contrário: arrecadação menor que a prevista. Não se considera como formador do
déficit a execução de despesa a maior que a fixada porque a Lei nº 4.320/64 não
permite a despesa orçamentária ser realizada em valor superior que a despesa
fixada.
Nesse sentido,
vale ressaltar a arrecadação menor em 35.326.550,92 (2,9%) do que aquela
previamente estimada, uma vez que as três fontes de recursos totalizaram R$
1.191.094.285,08. Quanto às aplicações, as despesas
orçamentárias empenhadas no período importaram em R$ 1.121.511.243,24. Sob a perspectiva do balanço orçamentário, apesar da
arrecadação menor do que o previsto, houve superávit de R$ 69.583.041,84
(5,84%) por motivo de economia orçamentária.
Após a abertura
de créditos adicionais suportados pelo superávit
financeiro acumulado até o ano anterior, a dotação orçamentária autorizada ao
final do exercício perfez o montante de R$ 1.401.320.510,08.
No tocante ao índice de execução
orçamentária, cujo conceito assenta-se na comparação entre a dotação
orçamentária autorizada deduzida a quantia de R$ 93.809.228,84 referente ao contingenciamento (receitas arrecadadas inferiores às
estimadas) e as despesas empenhadas no período, apresentou-se o índice de 86%.
O superávit financeiro
representa o resultado positivo entre o ativo e o
passivo financeiro. Esse valor é transferido para o exercício seguinte, quando
será utilizado para compor o próximo orçamento por meio de abertura de créditos
adicionais.
Em 31/12/2012, o Poder Judiciário apresentou como ativo
financeiro o valor de R$ 2.915.592.654,97. Nesse valor incluem-se as
disponibilidades do Tribunal e do FRJ, os depósitos judiciais e as
consignações. O passivo financeiro (restos a pagar e outras obrigações)
representou R$ 2.668.755.818,26.
Dessa forma, o superávit
financeiro apurado no exercício financeiro de 2012 revelou a importância de R$ 246.836.836,71.
As respectivas informações serão segregadas por fonte de
recurso, abaixo especificadas:
2. REPASSES DO TESOURO ESTADUAL
A dotação orçamentária inicial para
essa fonte de recurso foi estimada em R$ 978.470.836,00, já considerados os
expurgos anteriormente mencionados. Em contrapartida, a arrecadação foi de R$
968.880.072,60, menor do que o previsto em R$ 9.590.763,40 (1%).
As despesas orçamentárias empenhadas importaram em R$
917.677.710,04, sendo R$ 912.747.994,02 (99,5%) relativas a despesas com
Pessoal Ativo e Encargos Assistenciais dos Inativos e R$ 4.929.716,02 (0,5%) a
manutenção e investimento.
Sob
a perspectiva do balanço orçamentário, apesar da arrecadação menor do que o
previsto, houve superávit de R$ 51.202.362,56 (5,3%) por motivo de economia
orçamentária.
Durante o período, ocorreu abertura de créditos adicionais na ordem de R$ 18.663.613,26 suportados
pelo superávit financeiro acumulado até o ano
anterior.
Considerando a dotação orçamentária autorizada de R$
997.134.449,26, resultando no índice de execução orçamentária de 97%.
Importante destacar que o percentual de participação do
Poder Judiciário sobre a Receita
Líquida Disponível Estadual passou de 7,7% para 9,063% no exercício financeiro
de 2012. Tratou-se de uma compensação uma vez que o FUNDEB e as receitas
financeiras do Poder Executivo deixaram de fazer parte da base de cálculo dessa
receita.
O ativo financeiro relacionado a esta fonte de recurso foi
de R$ 33.657.337,52. Nesse valor incluem-se as disponibilidades do Tribunal,
as consignações e rendimentos de aplicações. O passivo financeiro (restos a
pagar e outras obrigações) representou R$ 10.629.236,89. Denota-se, portanto,
que o superávit financeiro apurado perfez o montante
de R$ 23.028.100,63.
3. SIDEJUD
Inicialmente, estimou-se para essa fonte de recurso R$
86.000.000,00. No entanto a arrecadação foi de R$ 47.795.744,48 (55,5%). Isso
ocorreu devido à queda acentuada da Taxa SELIC ocorrida em 2012.
As despesas orçamentárias empenhadas somaram R$
40.913.193,74, sendo R$ 8.494.763,77 (20,8%) em capacitação e aperfeiçoamento
dos servidores, R$ 18.048.423,79 (44,1%) em informática, R$ 14.367.456,18
(35,1%) em manutenção e R$ 2.550,00 (0,01%) na construção da casa da cidadania
de Canelinha.
Quanto ao balanço orçamentário, apesar da arrecadação menor do que o
previsto, houve superávit de R$ 6.882.550,74 (4,4%) por motivo de economia
orçamentária.
Ocorreu a abertura de créditos adicionais no valor de R$
72.009.536,35, sendo utilizado, para tanto, o
superávit financeiro acumulado até o ano anterior.
Considerando a dotação orçamentária autorizada de R$
158.009.536,35, revelou-se um índice de execução orçamentária de 25,9%.
Ressalta-se que em virtude da diminuição na arrecadação
dessa fonte já mencionada anteriormente, preventivamente, o orçamento foi
suplementado por conta do superávit financeiro em R$ 43.512.094,18. Ocorre que
não foi necessária sua utilização. Portanto, ao deduzir esse valor da dotação
orçamentária autorizada, o índice de execução orçamentária seria de 53,5%.
O ativo financeiro relacionado a esta fonte de recurso, ao
final do exercício, foi de R$ 2.717.139.019,21. Nesse valor incluem-se o spread do
Fundo de Investimento do Judiciário e os depósitos judiciais. Por outro lado, o
passivo financeiro (restos a pagar e outras obrigações) representou R$
2.633.644.189,37. Apurou-se, pois, o superávit
financeiro de R$ 83.494.829,84.
3.1 CERTIFICADO DIGITAL
A implantação do certificado
digital para autorização de inclusão de alvará judicial em ordem bancária deu
celeridade ao procedimento de levantamento de valores depositados judicialmente.
Ainda, de aumentou a segurança dessa operação. Facilitou a comunicação entre as
Comarcas e a Diretoria de Orçamento e Finanças e simplificou as etapas
operacionais até a transferência financeira aos beneficiários.
Importante destacar que, além da
celeridade e segurança, houve benefícios econômicos e ambientais tendo em vista
a redução no consumo de papeis e outros materiais de expediente. Estima-se uma
redução de 150.000 folhas de papel em 2013. Além disso, as atividades exercidas
pelos servidores foram otimizadas, já que no antigo procedimento era necessária
a conferência de cada alvará recebido e sua ordenação pelo número de subconta.
O novo sistema está implantado
em 163 varas, que representam 59% do total da demanda de alvarás judiciais.
Estima-se que até o final do primeiro semestre de 2013 o sistema esteja
presente em todas as varas.
A Divisão de Gestão de Depósitos
Judiciais, em 2012, processou 133.218 alvarás judiciais (média de 560/dia
útil), totalizando R$ 1.066.826.090,68 em levantamentos de depósitos judiciais.
Abaixo, segue evolução dos alvarás processados:
ANO |
QUANTIDADE DE ALVARÁS |
VALOR TRANSFERIDO AOS BENEFICIÁRIOS |
2002 |
16.284 |
R$ 93.179,626,87 |
2003 |
17.688 |
R$ 120.492.864,34 |
2004 |
20.722 |
R$ 200.781.184,36 |
2005 |
23.281 |
R$ 201.781.184,36 |
2006 |
30.614 |
R$ 319.698.396,74 |
2007 |
40.926 |
R$ 418.164.626,32 |
2008 |
56.949 |
R$ 538.655.430,50 |
2009 |
62.213 |
R$ 562.519.595,47 |
2010 |
81.345 |
R$ 809.490.383,64 |
2011 |
96.035 |
R$ 1.003.070.981,44 |
2012 |
133.218 |
R$ 1.066.826,090,68 |
3.2 FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA - FRJ
A dotação orçamentária inicial para
essa fonte de recurso foi estimada em R$ 161.950.000,00. A arrecadação apurada
foi de R$ 174.418.468,00.
As despesas orçamentárias empenhadas
importaram em R$ 162.920.339,46, sendo direcionadas da seguinte maneira: R$
23.067,00 (0,01%) em ampliações de Fórum; R$ 1.000.000,00 (0,61%) em
aquisições; R$ 5.639.450,57 (3,46%) em construções; R$ 16.704.478,59 (10,25%)
na coordenação do selo de fiscalização; R$ 131.660.629,56 (80,81%) em
manutenção; e R$ 7.892.713,74 (4,84%) em reformas. Sob
a ótica do balanço orçamentário, houve superávit de R$ 11.498.128,54 (6,6%) por
motivo de excesso de arrecadação.
Suplementou-se o orçamento na ordem de R$
84.226.524,47 haja vista a utilização
do superávit financeiro acumulado até o ano anterior.
Observada a dotação orçamentária
autorizada de R$ 246.176.524,47, demonstrou-se um índice de execução
orçamentária de 68%.
O ativo financeiro relacionado a esta
fonte de recurso foi de R$ 164.796.298,16. Nesse valor incluem-se as receitas
decorrentes das Custas Judiciais, do Selo de Fiscalização e da Taxa Judiciária
e seus respectivos rendimentos de alicações
financeiras. Já o passivo financeiro (restos a pagar e outras obrigações)
representou R$ 24.482.392,00. Nesses termos, o superávit
financeiro totalizou R$ 140.313.906,16.
4. PRECATÓRIOS
Com o advento da Emenda
Constitucional 62, regulamentada pela Resolução 115 do Conselho Nacional de
Justiça, muitas foram as alterações introduzidas no processamento de
precatórios, das quais podemos citar:
·
lista unificada de precatórios (TJSC,
TRF e TRT);
·
Comitê Gestor de Contas Especiais;
·
existência de diversas ordens
cronológicas (antiguidade, valor, prioridades doença e idade);
·
expedição de um precatório por
beneficiário.
Em 2012 foram pagos R$
114.367.980,62, sendo R$ 36.769.790,17 movidos contra o Estado de Santa
Catarina e suas Autarquias e R$ 77.598.190,45 referentes a prefeituras e INSS.
Ingressaram no Poder Judiciário no mesmo período 3.020 precatórios. Atualmente
há 5.603 precatórios pendentes de pagamento.
A disponibilidade financeira
destinada a esses pagamentos, ao final do período, importou em R$
21.780.621,58.
5. RESPONSABILIDADE FISCAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) estabeleceu normas gerais de finanças públicas, voltadas para o controle
da despesa, do resultado fiscal e do endividamento. As despesas com pessoal são
as que mais despertam a atenção dos gestores públicos em razão de serem as mais
representativas.
5.1 DESPESAS COM PESSOAL
A mencionada Lei trouxe dispositivos
para limitar as despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida -
RCL, estabelecendo 6% como limite legal e 5,7% como limite prudencial.
No relatório apurado referente ao
período de dezembro/2011 a novembro/2012, a despesa líquida com pessoal do
Poder Judiciário importou em R$ 757.554.057,29, equivalente a 5,22% da RCL,
portanto dentro dos limites legal e prudencial, conforme quadro demonstrativo
abaixo:
5.2 LIMITAÇÕES DE EMPENHO E DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CONTIGENCIAMENTO)
Se a cada bimestre as receitas
arrecadadas nas fontes de recursos do duodécimo (9,063%
RLD/Fundosocial/Seitec), do Sidejud e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça -
FRJ forem inferiores às respectivas estimativas, o Poder Judiciário deverá
proceder à “limitação de empenho”. Em outras palavras, o gestor deixa de
executar parte do orçamento, promovendo o contingenciamento dos valores
empenhados.
No exercício financeiro de 2012, foi
necessário contingenciar o montante de R$ 93.809.228,84, discriminados conforme
segue:
1 – Repasses do Tesouro Estadual (Duodécimo): R$
50.212.680,00;
2 – SIDEJUD: R$ 38.074.163,14;
3 – Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ: R$
5.522.385,70.
5.3 RESTOS A PAGAR
São considerados restos a pagar as
despesas empenhadas que não foram pagas até o fim do exercício financeiro,
distinguindo-se as processadas das não processadas. Contudo, para proceder à
inscrição dessas despesas, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina a
existência de disponibilidade de caixa.
Em 2012, a inscrição de restos a
pagar, nas três fontes de recursos, representou R$ 32.237.349,59, sendo que a
disponibilidade de caixa totalizou R$ 280.164.070,62.
Execução Orçamentária 2012